Suzano é uma das poucas cidades que possui lei específica que pune práticas de assédio moral nas dependências da Administração Municipal. Em razão disso, o Servidor tem à disposição um Jurídico atuante. "Oferecemos todo o apoio necessário às vítimas dessa prática. O Departamento Jurídico da entidade não vai poupar esforços para melhor ajudar o trabalhador", afirma nosso presidente Cláudio Aparecido dos Santos (Ted).
Texto - Conforme texto da Lei Nº 4.103, de 15 de março de 2007, assédio moral é definido como toda ação, gesto e palavra praticados de forma repetitiva por Agente, Servidor ou Empregado da Administração Pública Municipal que, abusando de autoridade que lhe confere, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a segurança do indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência.
Ou seja, caso o Servidor tenha passado por algum constrangimento, desprezo, ignorância ou humilhação no ambiente de trabalho deve procurar imediatamente o Jurídico do Sindicato para que as devidas providências sejam tomadas.
Apoio - Importante lembrar que nosso Jurídico é grátis para associados. O atendimento é toda quinta, das 17 às 19 horas (não precisa agendar). Caso queira ser atendido outro dia, neste caso, é preciso marcar com nossos diretores ou na secretaria. Mais informações, ligue no telefone 4744.8490. |