Suzano, 22 de Abril de 2019 |
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Associados devem comparecer ao Sindicato para dar prosseguimento ao processo do FGTS - 1999 |
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REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013 – DECISÃO DO TSF<>/center |
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação. |
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Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada como índice de correção monetária. |
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Na ocasião, ficou decidido que o índice correto a ser adotado, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado porque reflete a inflação e com isso o trabalhador não sofre perdas inflacionárias. |
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A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88% |
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Quem tem direito à revisão?* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído. |
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Quanto você tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo. |
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Documentos necessários para entrar com uma ação: |
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Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS |
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Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada |
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Cópia da carteira de identidade |
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Cópia do CPF |
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Comprovante de residência |
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1. O que é a ação de revisão do FGTS? |
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Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada. |
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2. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim? |
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Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará. |
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3. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim? |
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Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado. |
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4. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro? |
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De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc. |
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5.Série histórica da Taxa Referencial (TR) |
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Para você entender melhor porque a TR não pode ser usada para correção do saldo do FGTS, veja a tabela abaixo com dados do Banco Central do Brasil: |
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Ano | Taxa TR(%) |
2018 | 0% |
2017 | 0,60% |
2016 | 2,01% |
2015 | 1,80% |
2014 | 0,86% |
2013 | 0,19% |
2012 | 0,29% |
2011 | 1,21% |
2010 | 0,69% |
2009 | 0,71% |
2008 | 1,63% |
2007 | 1,45% |
2006 | 2,04% |
2005 | 2,83% |
2004 | 1,82% |
2003 | 4,65% |
2002 | 2,80% |
2001 | 2,29% |
2000 | 2,10% |
1999 | 5,73% |