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Suzano, 22 de Abril de 2019
Associados devem comparecer ao Sindicato para dar prosseguimento ao processo do FGTS - 1999
 
REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013 – DECISÃO DO TSF<>/center
 
O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
 
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada como índice de correção monetária.
 
Na ocasião, ficou decidido que o índice correto a ser adotado, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado porque reflete a inflação e com isso o trabalhador não sofre perdas inflacionárias.
 
A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%
 
Quem tem direito à revisão?* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
 
Quanto você tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
 
Documentos necessários para entrar com uma ação:
 
  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS
  •  
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  •  
  • Cópia da carteira de identidade
  •  
  • Cópia do CPF
  •  
  • Comprovante de residência
  •  
    1. O que é a ação de revisão do FGTS?
     
    Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.
     
    2. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?
     
    Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.
     
    3. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?
     
    Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
     
    4. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?
     
    De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.
     
    5.Série histórica da Taxa Referencial (TR)
     
    Para você entender melhor porque a TR não pode ser usada para correção do saldo do FGTS, veja a tabela abaixo com dados do Banco Central do Brasil:
     
    AnoTaxa TR(%)
    20180%
    20170,60%
    20162,01%
    20151,80%
    20140,86%
    20130,19%
    20120,29%
    20111,21%
    20100,69%
    20090,71%
    20081,63%
    20071,45%
    20062,04%
    20052,83%
    20041,82%
    20034,65%
    20022,80%
    20012,29%
    20002,10%
    19995,73%


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