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Suzano, 13 de outubro de 2015
Para MP Siproem não tem representatividade
Segundo ação, entidade foi criada com a prática de atos ilícitos e delitos
 
Além de ser criado sem consentimento da categoria, Sindicato representa a categoria sem consultá-la
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT), após criteriosa avaliação, decidiu entrar com uma ação em Araraquara para obrigar a dissolução do Siproem (Sindicato Intermunicipal dos Professores das Escolas Públicas Municipais). Desenvolvida recentemente pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, após denúncia do Sismar (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araraquara), a ação expõe dados contraditórios sobre a criação da entidade e sobre seu funcionamento.

O procurador afirmou que o Sindicato que abrange Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Andradina, Araraquara, Araras, Atibaia, Avaré, Barretos, Caçapava, Catanduva, Cubatão, Fernandópolis, Hortolândia, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jaú, Lençóis, Limeira, Lorena, Matão, Mongaguá, Ourinhos, Penápolis, Praia Grande, Taubaté e Tupã, não tem representatividade e foi organizado com a prática de atos ilícitos e delitos.

CRIAÇÃO ÀS ESCURAS - O inquérito civil garante que a entidade não defende os reais interesses da categoria, uma vez que não realiza contato com os Servidores do Ensino e sequer dispõe de um endereço para que os Professores a acionem. A denúncia enfatiza a falta de Professores na direção da entidade e a sua criação, feita sem o consentimento da categoria, abrangendo somente as cidades que seriam "contribuintes em potencial".

PENALIDADE - A ação solicita que, até o julgamento do processo, todas as atividades do Sindicato e a arrecadação de recursos, sejam suspensas por força de liminar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Também pede que cinco membros da diretoria da entidade paguem R$ 50 mil cada um, a título de dano moral coletivo. O procurador Rafael afirma que vai encaminhar informações e provas para o Ministério Público Federal, para investigações adicionais na esfera criminal que determinem a dissolução do Sindicato.

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