Cabe ao CME trabalhar para:
• Elaboração do seu regimento e plano de atividades;
• Criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais;
• Tomada de medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
• Busca de formas de relação com a comunidade, entre outras.
LEI - O Artigo 211 da Constituição de 1988 diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. E para que essa colaboração aconteça de forma democrática e transparente é muito importante que em cada município tenha um CME.
Mais informações, ligue no Sindicato e fale com um de nossos diretores. Telefone 4744.8490.
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