Nosso Jurídico convida todos os Servidores, que não receberam gratificação por escolaridade entre 2010 e 2011, para pleitear o ganho na Justiça. Vamos ingressar com ação individual. A defesa tem como base o artigo 53 do Estatuto do Servidor, que previa o pagamento independentemente da especialização.
ENTENDA - Em 2010, ano de criação do Estatuto do Servidor (conquistado graças à pressão da greve de 2010), o artigo 53 previa o pagamento de adicional de 20% sobre os salários do Servidor que concluísse nível superior, desde que não fosse obrigatório para a função.
O artigo foi alterado em 2012, com regras específicas, tornando assim o benefício válido apenas para especializações (pós-graduação) ligadas à área de atuação do Servidor. O grande problema é que enquanto o Estatuto esteve inalterado, o Servidor deveria receber os 20% de adicional independentemente do seu curso. O que não ocorreu.
PRECEDENTE - Um grupo de Servidores entrou com ação e ganhou o direito de receber o ano em que o artigo esteve em vigor com a gratificação sem especificar o curso. Com isso, abriu um precedente para novas ações.
Portanto, venha ao Sindicato com os seguintes documentos:
1) Cópia do RG;
2) Cópia do CPF;
3) Cópia do comprovante de endereço;
4) Cópia da CTPS (foto, dados pessoais, carimbo do município);
5) Cópia dos três últimos holerites;
6) Cópia da última declaração de imposto de renda;
7) Cópia de todos os certificados de ensino superior.
Lembramos que o interessado deverá assinar uma declaração de pobreza. Caso não assine, deverá ser recolhida às custas do processo. O atendimento Jurídico para sócios é gratuito. Estamos na avenida Armando de Salles Oliveira, 555, Centro, Suzano/SP. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. Ligue: (11) 4744.8490. |