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Ao clicar aqui você verá todas as opiniões do presidente Cláudio dos Santos, o Ted, na defesa do Servidor. Confira
 
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Suzano, 19 de fevereiro de 2013
Conheça a Lei nº 4.583/12 que institui o IPMS
Agora, o Servidor de Suzano tem um regime próprio de Previdência Social
 
Graças à ação eficiente do Sindicato, agora o Servidor tem o Regime Próprio de Previdência Social, denominado de Instituto de Previdência do Município de Suzano (IPMS), o qual rege todos os direitos que os Servidores possuem com a Previdência, como aposentadoria, pensão, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença e auxílio-reclusão.

Normas - São abrangidos pelas normas da Lei nº 4.583/12 todos os Servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, admitidos por concurso, dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações.

Ganhos - O Servidor agora com um regime próprio tem muito a ganhar. Os processos são mais rápidos e administrados dentro dos direitos que a classe possui. Fica garantida a universalidade de participação dos Servidores efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição.

Dúvidas - Caso você tenha alguma dúvida sobre o IPMS, contribuição, aposentadoria ou outros assuntos relacionados à Previdência, fale com o Sindicato pelo telefone 4744.8490 ou envie um e-mail para sservidores@itelefonica.com.br

Clique aqui e acesse a Lei nº 4.583/12

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