HomeHomeHomeHomeHomeHome Home

 
 
Confira todas as opiniões do Ted
Ao clicar aqui você verá todas as opiniões do presidente Cláudio dos Santos, o Ted, na defesa do Servidor. Confira
 
Home Home Home Home Home Home Home

Suzano, 3 de junho de 2015
Sindicato garante Licença-prêmio para todos
Esforço do SSPMS garante regulamentação justa do benefício
 
O Sindicato foi à luta para barrar o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 40/2014 que previa a regulamentação da Licença-prêmio, porém de forma a não garantir os direitos e abrir brechas em prejuízo dos Servidores. Entre um dos itens prejudiciais ao Servidor, o principal era a possibilidade de a licença prescrever por conta de alguma manobra maldosa por parte da administração municipal.

Ou seja, um chefe mal avisado poderia de vontade própria adiar a concessão do benefício até que o mesmo prescrevesse. Graças ao empenho da diretoria mudamos essa realidade e o Servidor tem garantias de recebimento do seu benefício com a aprovação do novo texto no último dia 13 de maio.

HISTÓRICO - Dia 5 de dezembro de 2014 foi protocolado na Câmara dos Vereadores o projeto que prejudicava a categoria. Nós conseguimos barrar essa votação e, inclusive pleiteamos e fomos atendidos para que ele fosse retirado dos trâmites da Câmara. Durante todo primeiro trimestre apresentamos um projeto de reestruturação e, após várias negociações, o Projeto de Lei nº 11/2015 foi aprovado de forma a garantir direitos e beneficiar a categoria.

COMO FICA - O projeto de lei recentemente aprovado garante o direito a Licença-prêmio e institui o seu parcelamento. Funciona da seguinte forma: o Servidor, ao completar cinco anos de exercício, terá direito aos noventa dias, devendo obedecer ao critério de 30 dias por ano.

GARANTIA - O Servidor não será prejudicado, pois na própria lei existe a garantia de que se por parte da administração o Servidor não tirar essa Licença, o trabalhador deverá receber em pecúnia o período não usufruído, em parcela única. Lembramos que é dever do Servidor assim que completar cinco anos de serviço público entrar com o pedido para o gozo da Licença-prêmio junto com seu superior.

ATENÇÃO - Existem situações em que o Servidor perde direito a Licença-prêmio. Por isso, é importante que estejam atentos ao Estatuto do Servidor, em especial o capítulo 108 que fala especificamente sobre o benefício.

NÃO DÊ OUVIDOS A BOATOS -
Alertamos toda categoria que existe um grupo, que por algum interesse, ainda não sabemos qual, está agindo de forma irresponsável espalhando boatos na base. Dizem que o SSPMS quer prejudicar a categoria. Eles afirmam que o parcelamento da Licença irá tirar o direito do trabalhador, quando é exatamente ao contrário. Pela primeira vez o trabalhador conta com a defesa de seu benefício previsto em lei, que foi alterada graças ao empenho da diretoria.

FALA AÍ, PRESIDENTE - Nosso presidente Cláudio Aparecido dos Santos, o Ted, afirma: "Jamais faríamos algo que prejudicasse o Servidor, afinal, nós do Sindicato somos tão Servidores quanto todos". Portanto, Servidor, temos que agir com RESPONSABILIDADE e não com a EMOÇÃO, jamais colocando em risco toda classe de Servidores. Lembrando a todos que o ATO DE REIVINDICAR É NOBRE e sempre o faremos.

Porém temos que ter a sensibilidade que o momento atual exige certos enquadramentos e também temos que colaborar para que não aja nenhum prejuízo aos munícipes por conta de ações impensadas. Nossa luta obteve a garantia do direito ao benefício e, mesmo com este parcelamento, assegura que ambas as partes, tanto administração quanto o funcionalismo, possam ser beneficiadas. Nossas portas estão abertas para todos aqueles com dúvidas.

ANTES DA INTERVENÇÃO DO SINDICATO
O Servidor não tinha garantias do seu direito a Licença-prêmio. Existiam brechas que poderiam fazer com que o direito prescrevesse. Se atente para a redação: a Licença-prêmio prescreverá quando Servidor não iniciar o seu gozo dentro de 30 dias contados da publicação do ato que houver concedido. Ou seja, a administração simplesmente publicava e o Servidor menos avisado poderia por algum descuido passar despercebido da tal publicação, perdendo assim o seu direito.

COMO FICA COM A INTERVENÇÃO DO SINDICATO
O Servidor agora tem garantido seu direito ao benefício. Veja a nova redação aprovada no PLC nº 11/2015: "A Licença-prêmio requerida prescreverá quando o Servidor não iniciar o seu gozo dentro de 30 dias da NOTIFICAÇÃO, pelo órgão competente, do ato que houver concedido a mesma. Percebam que a partir dessa Lei nenhum Servidor corre o risco ter seu benefício perdido. O Servidor deverá ser notificado da mesma forma quanto ao aviso de férias, assinando e devolvendo a cópia ao Departamento de Recursos Humanos.

OUTRO TÓPICO IMPORTANTE E GARANTIDO PELO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR-PLC Nº 11/2015
"Artigo 111 - Fica garantido o pagamento em pecúnia da Licença-prêmio, parceladamente, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 109 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 8 de julho de 2010, ao Servidor, nos seguinte casos, exceto nas situações previstas no artigo.122;
§ 1º AO SERVIDOR QUE NÃO TIVER SEU PEDIDO ATENDIDO POR CADA UM DOS PODERES, NO PERÍODO SUBSEQUENTE AO AQUISITIVO, POR QUALQUER MOTIVO ALEGADO, SENDO NESTE CASO O PAGAMENTO DA PECÚNIA EM ÚNICA PARCELA.

Mais informações, ligue no Sindicato e fale com um de nossos diretores. Telefone 4744.8490. O e-mail da entidade é sservidores@itelefonica.com.br - Acompanhe nosso trabalho também nas redes sociais: Facebook, Youtube, Twitter e Flickr.

 




Home Home