Nosso Sindicato, mais uma vez, fez a diferença na vida do Servidor. Há alguns anos, entrou em uma luta que iria contemplar toda a categoria e corrigir inúmeras injustiças contra o funcionalismo da cidade. Naquela ocasião, o problema era que todo o Servidor de Suzano era regido pela CLT (veja abaixo diferença entre Servidor celetista e estatutário).
Porém, após forte pressão do Sindicato, tudo mudou. Hoje, 98% da categoria são Servidores estatutários. Dos concursados, apenas 2% ainda são celetistas. "Garantimos estabilidade para o Servidor, o direito de participar de movimentos grevistas, de participar do seu Sindicato de classe sem retaliações", afirma nosso presidente Cláudio Aparecido dos Santos (Ted).
Confira as principais diferenças dos dois regimes:
Estatutário - O regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o Servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei. Esse regime outorga aos Servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública.
Celetista - Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o Servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual. Ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.
Importante - O Estatuto do Servidor que está em vigor desde 2010 garante que nenhum trabalhador pode ser admitido por contrato na cidade. Ou seja, em Suzano todo Servidor deve ser concursado.
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