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Confira todas as opiniões do Ted
Ao clicar aqui você verá todas as opiniões do presidente Cláudio dos Santos, o Ted, na defesa do Servidor. Confira
 
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Pressão do nosso Sindicato muda regime
Antes, todos os Servidores eram celetistas. Agora, 98% são estatuários
 
Nosso Sindicato, mais uma vez, fez a diferença na vida do Servidor. Há alguns anos, entrou em uma luta que iria contemplar toda a categoria e corrigir inúmeras injustiças contra o funcionalismo da cidade. Naquela ocasião, o problema era que todo o Servidor de Suzano era regido pela CLT (veja abaixo diferença entre Servidor celetista e estatutário).

Porém, após forte pressão do Sindicato, tudo mudou. Hoje, 98% da categoria são Servidores estatutários. Dos concursados, apenas 2% ainda são celetistas. "Garantimos estabilidade para o Servidor, o direito de participar de movimentos grevistas, de participar do seu Sindicato de classe sem retaliações", afirma nosso presidente Cláudio Aparecido dos Santos (Ted).

Confira as principais diferenças dos dois regimes:

Estatutário - O regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o Servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei. Esse regime outorga aos Servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública.

Celetista - Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o Servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual. Ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.

Importante - O Estatuto do Servidor que está em vigor desde 2010 garante que nenhum trabalhador pode ser admitido por contrato na cidade. Ou seja, em Suzano todo Servidor deve ser concursado.

Clique aqui e acesse na íntegra a lei dos estatutários

 

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