Câmara aprova projeto que devolve direitos congelados de Servidores na pandemia. Proposta segue para o Senado

Câmara aprova projeto que devolve direitos congelados de Servidores na pandemia. Proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça, 26 de agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/20, apenso do PLP 21/2023 (“Descongela Já”), que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a pagarem retroativamente os direitos remuneratórios suspensos dos Servidores durante a pandemia de Covid-19. O texto segue agora para o Senado.

A proposta altera a Lei Complementar nº 173/20, que condicionava o repasse de recursos federais ao congelamento de salários, progressões e benefícios entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

O QUE ESTÁ EM JOGO PARA OS SERVIDORES

Com a mudança, cada ente federativo poderá:

  • Voltar a contabilizar o tempo de serviço do período congelado;
  • Efetivar pagamentos retroativos, respeitando a disponibilidade orçamentária;
  • Restituir direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e benefícios equivalentes;
  • Garantir que não haja transferência de encargos entre entes em caso de servidores cedidos.

Segundo a relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), o projeto “corrige uma grande injustiça” cometida contra milhões de Servidores que tiveram suspensa a contagem de tempo para progressões e adicionais. 

O PAPEL DO SINDICATO

Para o Sindicato, a aprovação representa um passo importante na luta por reconhecimento, valorização e JUSTIÇA. Trata-se de uma vitória parcial – já que a decisão final cabe ao Senado, mas que reforça a pressão coletiva para que nenhum direito seja perdido e para que o período de pandemia não seja traduzido em prejuízo à carreira do funcionalismo.

ENTÃO JÁ ESTÁ TUDO CERTO?

Ainda não. Esta foi uma vitória significativa. Contudo, o PLP nº 143/20 será analisado pelo Senado Federal – passando pelos trâmites da casa. Caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial. Posteriormente, cada estado e município deverá elaborar legislação própria, definindo as regras para a aplicação, dentro de suas respectivas capacidades orçamentárias, sem que haja um prazo predefinido para sua implementação até o momento.

O Sindicato segue acompanhando de perto a tramitação do projeto e reforça a unidade da categoria: “O tempo de serviço é direito, e direito não se congela!”, afirma nossa diretoria.

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