Leis/Servidor

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Confira 4 leis que contemplam o Servidor. Você pode baixar para ler ou imprimir. Aproveite!

A luta do Sindicato para que o Servidor seja valorizado é permanente. Porém, para que as lutas sejam transformadas em vitórias concretas é preciso planejamento, ação e muito empenho de todo o coletivo do funcionalismo.

Muitas conquistas, após greves, mobilizações e manifestações são transformadas em leis. E quando isso ocorre, a Prefeitura é obrigada a cumprir as leis, porque elas são responsáveis pela preservação de direitos e ainda estabelecem regras.

Em razão disso, vamos disponibilizar em nosso site quatro importantes leis garantidas graças atuações eficientes do Sindicato. Todas elas, o Servidor pode ler, baixar ou imprimir. Confira:

1) PCCS

A Lei nº 4.392, de 8 de julho de 2010, dispõe sobre importantes temas, como tempo de exercício para aumento salarial, cargos que o Servidor podem ser remanejados, cargos a galgar dentro do próprio departamento e aumento gradativo dos vencimentos, seja por mérito ou tempo de serviço.

Confira na íntegra a Lei nº 4.392/10

2) IPMS

A Lei nº 4.583/12 institui o Regime Próprio de Previdência Social. Ou seja, cria o Instituto de Previdência do Município de Suzano (IPMS), e dá outras providências. Os contemplados serão: todos os Servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, admitidos por concurso, dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações.

Confira na íntegra a Lei nº 4.583/12

3) Estatuto do Servidor

Traz garantias de inúmeros compromissos firmados pela administração com o funcionalismo de Suzano. Isto é, a prefeitura é obrigada a cumprir todas as normas estabelecidas no documento.

Confira na íntegra a Lei Complementar nº 190/10

4) Estatutários

Nosso Sindicato, mais uma vez, fez a diferença na vida do Servidor. Há alguns anos, entrou em uma luta que iria contemplar toda a categoria. Entrou em uma luta que iria corrigir inúmeras injustiças contra o funcionalismo da cidade. Hoje, 98% são estatutários.

Confira na íntegra a Lei nº 4.391/10