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Contribuição Assistencial 2026 | Fique atento as regras e ao período de oposição ao desconto

Chegou o momento de falarmos sobre a Contribuição Assistencial. Este é um mecanismo de desconto anual, em parcela única, no valor de 3% sob o salário-base do Servidor. Com isso, está aberto o período de manifestação da oposição ao desconto – conforme deliberado em assembleia e aprovado pelo coletivo. Começa nesta quarta, 18 de março de 2026, e se estenderá até o dia 21 de março de 2026 (sábado).

🤝 Contribuição Assistencial

A contribuição assistencial é vital à sustentação financeira do SSPMS, permitindo-nos:

As conquistas obtidas através de esforços coletivos beneficiam a todos, reforçando a importância da união e da participação ativa na luta por um ambiente de trabalho mais justo e equitativo aos Servidores.

🖊️ Como manifestar sua oposição

Se você não concordar com o desconto, pode exercer seu direito de oposição entre os dias 18 de março de 2026 até o dia 21 de março de 2026 (sábado), de forma individual – por escrito e com apresentação do documento com foto:

É de suma importância os interessados atentarem-se às datas a fim de garantirem o exercício pleno de seus direitos. A quem não se opuser, a contribuição de 3% no salário bruto será descontada em parcela única, no mês de abril.

Atenção!

Segundo o Ministério Público do Trabalho, é ilegal qualquer ação que:

Se você se sentir pressionado(a), coagido(a) ou ameaçado(a), pode denunciar ao MPT de forma sigilosa. É só clicar aqui!

Edital

EDITAL DE ABERTURA DE PRAZO PARA ENTREGA DA CARTA DE CONTESTAÇÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇAO ASSISTENCIAL DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, com sede na Avenida Armando Sales de Oliveira, 555, Centro, Suzano, por seu presidente vem CONVOCAR todos os servidores públicos municipais contrários ao desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL para a entrega das manifestações de sua própria vontade, tendo os mesmos o período de quatro dias para se contrapor a contribuição, sendo; dias dezoito(4ª feira), dezenove(5ªfeira), vinte (6ª feira) e vinte e um (sábado) de março de 2026, referente ao desconto de 3% sobre o salário base do servidor público municipal, associado ou não associado do sindicato, a título de contribuição assistencial a fim de custear a estrutura do sindicato, entre outros, assessoria jurídica, funcionários e despesas gerais fixas e variáveis, nos termos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a Constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, com o direito a oposição de quatro, devendo esta oposição ser formal, através de manifestação escrita, assinada, em duas vias, mediante apresentação de documento pessoal com foto a ser protocolada na secretaria geral do sindicato nos dias acima citados, das 9 ás 16 horas. Não será recebida manifestação de oposição através do correio, mensagens eletrônicas de qualquer forma e por terceiros não interessados. O percentual acima descrito será descontado em “PARCELA ÚNICA” no salário do mês de Março de 2026. Sem mais, Suzano, 13 de março de 2026, ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS-PRESIDENTE.

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