Leis/Servidor
Confira 4 leis que contemplam o Servidor. Você pode baixar para ler ou imprimir. Aproveite!
A luta do Sindicato para que o Servidor seja valorizado é permanente. Porém, para que as lutas sejam transformadas em vitórias concretas é preciso planejamento, ação e muito empenho de todo o coletivo do funcionalismo.
Muitas conquistas, após greves, mobilizações e manifestações são transformadas em leis. E quando isso ocorre, a Prefeitura é obrigada a cumprir as leis, porque elas são responsáveis pela preservação de direitos e ainda estabelecem regras.
Em razão disso, vamos disponibilizar em nosso site quatro importantes leis garantidas graças atuações eficientes do Sindicato. Todas elas, o Servidor pode ler, baixar ou imprimir. Confira:
1) PCCS
A Lei nº 4.392, de 8 de julho de 2010, dispõe sobre importantes temas, como tempo de exercício para aumento salarial, cargos que o Servidor podem ser remanejados, cargos a galgar dentro do próprio departamento e aumento gradativo dos vencimentos, seja por mérito ou tempo de serviço.
Confira na íntegra a Lei nº 4.392/10
2) IPMS
A Lei nº 4.583/12 institui o Regime Próprio de Previdência Social. Ou seja, cria o Instituto de Previdência do Município de Suzano (IPMS), e dá outras providências. Os contemplados serão: todos os Servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, admitidos por concurso, dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações.
Confira na íntegra a Lei nº 4.583/12
3) Estatuto do Servidor
Traz garantias de inúmeros compromissos firmados pela administração com o funcionalismo de Suzano. Isto é, a prefeitura é obrigada a cumprir todas as normas estabelecidas no documento.
Confira na íntegra a Lei Complementar nº 190/10
4) Estatutários
Nosso Sindicato, mais uma vez, fez a diferença na vida do Servidor. Há alguns anos, entrou em uma luta que iria contemplar toda a categoria. Entrou em uma luta que iria corrigir inúmeras injustiças contra o funcionalismo da cidade. Hoje, 98% são estatutários.