Sindicato garante na Justiça a inconstitucionalidade de desconto salarial em afastamentos preventivos de Servidores

Sindicato garante na Justiça a inconstitucionalidade de desconto salarial em afastamentos preventivos de Servidores

Nosso Sindicato, por meio de mais uma ação eficiente do Jurídico, liderado pelo Dr. Marcelo Campos Pereira, obteve uma importante vitória judicial no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O Órgão Especial da Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2369584-13.2024.8.26.0000) movida pela entidade sindical contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Suzano.

A decisão, unânime, foi proferida em 22 de outubro de 2025, sob relatoria do Desembargador Ricardo Dip, e declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 187-A da Lei Complementar Municipal nº 198/2011, que determinava o desconto de dois terços (2/3) da remuneração dos Servidores afastados temporariamente durante a tramitação de processo administrativo disciplinar.

DETALHES

Segundo o relator, o dispositivo violava os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da moralidade, da razoabilidade e da presunção de inocência, além de ferir a irredutibilidade de vencimentos prevista na Constituição Estadual e na Constituição Federal.

“A redução da remuneração do Servidor público afastado temporariamente de suas funções em virtude de processo administrativo disciplinar vulnera os princípios constitucionais da presunção de não culpabilidade e da irredutibilidade de vencimentos”, destacou o relator em seu voto.

A decisão também seguiu o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia considerado inconstitucionais normas semelhantes em outros estados, por afrontarem direitos fundamentais do Servidor público.

Com a decisão, o TJ-SP garante que nenhum Servidor de Suzano poderá ter descontos salariais durante o afastamento cautelar, enquanto o processo administrativo não estiver concluído, preservando o princípio da não culpabilidade e o caráter alimentar da remuneração.

POSIÇÃO DO SSPMS

O Sindicato comemorou o resultado e reafirmou seu compromisso em defender os direitos e a dignidade dos Servidores municipais de Suzano, garantindo que a Administração pública respeite a legalidade e a justiça.

“Essa vitória é de todos os Servidores. Lutamos para assegurar que nenhum trabalhador seja penalizado antes do julgamento definitivo. A justiça foi feita”, destaca a diretoria do Sindicato.

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