Sindicato cobra da Prefeitura aplicação da lei sobre o tempo de serviço durante a pandemia

Sindicato cobra da Prefeitura aplicação da lei sobre o tempo de serviço durante a pandemia

Nova LC 191/22 abre exceção legal para trabalhadores da saúde e da segurança pública

O prefeito de Suzano, Rodrigo Ashiuchi, se reuniu na última semana com o nosso presidente Cláudio Aparecido dos Santos, o Ted, para analisar os benefícios de tempo de serviço para os Servidores da cidade durante a pandemia. Com o fim da vigência da Lei Complementar nº 173/2020 e a nova Lei Complementar nº 191/2022, a Administração Municipal deve retomar os pagamentos.

A reunião contou também com a participação dos secretários Cintia Renata Lira (Administração), Itamar Viana (Planejamento e Finanças) e Renato Swensson Neto (Assuntos Jurídicos), além do secretário-geral do Sindicato, Carlos Amaro Alves Costa, o Grillo, e o secretário dos profissionais Educação do SSPMS, Walter de Souza Dias.

Na oportunidade, o grupo debateu sobre o fim da LC 173/20, que estava em vigência até o dia 31 de dezembro de 2021. A lei limitava a contratação de pessoal e proibia reajustes para o funcionalismo em contrapartida de recursos federais para o combate à pandemia. Além disso, também impactava a contagem do tempo para pagamentos futuros. Sendo assim, a Administração Municipal já inicia as tratativas para análise e pagamento dos benefícios aos Servidores que têm direito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Em relação aos Servidores da Saúde e da Segurança deve ser aplicada a LC 191/2022, sancionada pelo presidente da República no último mês de março. A nova legislação permite que exclusivamente esses trabalhadores possam contar com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, com pagamento a partir de 1º de janeiro de 2022.


O prefeito Rodrigo Ashiuchi reforçou que a exceção legal para os Servidores da Saúde e da Segurança é uma determinação federal, portanto, valendo para todos os entes federativos. “O texto da LC 191/2022 altera a LC 173/2020 especificamente para essas duas categorias que estiveram na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19. Em relação aos demais Servidores, o pagamento de atrasados devido à contagem de tempo na pandemia segue proibido, mas o procedimento habitual já foi retomado desde janeiro”, explicou.

O chefe do Executivo suzanense completou destacando a importância do diálogo com o Sindicato.

É sempre muito positivo receber a presidência do Sindicato, que fala em nome da categoria, trazendo suas demandas e anseios. O diálogo nós conduzirá por caminhos seguros em prol dos nossos trabalhadores e da qualidade do serviço público oferecido aos cidadãos suzanenses”.

Imagens: Wanderley Costa/Prefeitura de Suzano

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